Informação jurídica organizada e revisada.
Materiais de caráter técnico e informativo, derivados do Banco de Teses da MML e sujeitos a revisão jurídica periódica.
Conteúdos publicados
Da inexistência da contratação consignada e da necessidade de prova do vínculo
Desconto consignado contestado exige reconstruir a contratação e conferir onde o dinheiro foi parar.
Do ônus da prova da autenticidade da assinatura - Tema 1.061/STJ
Assinatura bancária impugnada possui regra específica de distribuição do ônus probatório.
Da contratação digital e da análise da trilha eletrônica
Contrato digital não é inválido só por não usar ICP-Brasil; a trilha eletrônica precisa ser analisada por inteiro.
Da responsabilidade por fraude bancária e do fortuito interno
Fraude por terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade da instituição financeira.
Dos descontos indevidos, cessação e restituição dos valores
Em consignado, o histórico mês a mês dos descontos define o tamanho econômico da discussão.
Da contratação bancária por pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento
O STJ anulou contratação bancária de pessoa analfabeta em caixa eletrônico quando não observadas as formalidades do art. 595 do Código Civil.
Dos efeitos da nulidade e do retorno ao status quo na contratação por analfabeto
Nulidade não significa enriquecimento de qualquer das partes: é preciso reconstruir descontos e valores efetivamente recebidos.
Da perícia grafotécnica e dos demais meios de prova da assinatura impugnada
Assinatura impugnada deve ser provada pelo banco; perícia grafotécnica é um meio possível, não o único.
Da repetição em dobro dos descontos indevidos e da boa-fé objetiva
A devolução em dobro depende da boa-fé objetiva e do marco temporal do precedente, não de uma fórmula automática.
Da cadeia de refinanciamento e portabilidade e da reconstrução do saldo
Refinanciamento e portabilidade exigem reconstruir toda a cadeia; olhar apenas o último depósito pode gerar conclusão errada.
Da notificação prévia antes da inscrição e da responsabilidade do órgão mantenedor
O órgão mantenedor deve demonstrar que comunicou o consumidor antes da inscrição negativa.
Da forma e da prova da notificação prévia, inclusive por meio eletrônico
A notificação não exige AR, mas o responsável deve demonstrar envio adequado; o STJ admite meios eletrônicos quando comprovados envio e entrega.
Da exclusão da negativação após o pagamento integral do débito
Após a quitação integral, o credor deve providenciar a retirada da anotação em até cinco dias úteis.
Do prazo máximo de permanência da inscrição negativa
Uma inscrição negativa não pode permanecer indefinidamente: o STJ fixa limite máximo de cinco anos.
Da tutela para impedir ou suspender negativação durante discussão de contrato bancário
Em discussão de contrato bancário, a retirada provisória do nome exige requisitos específicos definidos pelo STJ.
Da dívida prescrita, da cobrança extrajudicial e da plataforma Serasa Limpa Nome
Dívida prescrita não deve ser confundida com negativação; o efeito da plataforma e a existência de cobrança precisam ser comprovados.
Da distinção entre registro no SCR do Banco Central e cadastro de inadimplentes
O SCR do Banco Central não é, por si só, um cadastro de negativados; é preciso verificar a exatidão dos dados e a comunicação prévia exigida.
Do credit scoring, da transparência e dos limites no uso de dados
Score baixo não é automaticamente negativação; a discussão jurídica muda quando há dados incorretos, excessivos ou falta de transparência.
Do acesso aos dados utilizados no credit scoring e do interesse para exibição
Para exigir judicialmente dados do scoring, o STJ exige providências prévias e ligação concreta entre a recusa de crédito e a pontuação.
Do dever de informação e transparência ao passageiro
Companhias aéreas têm dever de informar adequadamente o passageiro quando o serviço sofre alteração relevante.
Da reacomodação, reembolso e solução do transporte
Cancelamento não termina no aviso: é preciso analisar qual solução foi oferecida ao passageiro.
Da perda de conexão e ruptura do itinerário contratado
Em conexões, o problema deve ser analisado pelo itinerário completo e pela chegada ao destino final.
Dos danos materiais e despesas extraordinárias da viagem
Gastos causados pelo problema do voo podem ser juridicamente relevantes quando comprovados.
Da preterição de embarque e da compensação financeira
Overbooking ou preterição involuntária possui consequências próprias, inclusive compensação financeira regulamentar.
Do extravio temporário de bagagem e do ressarcimento de despesas
Bagagem atrasada gera deveres de localização, devolução e, fora do domicílio, ressarcimento de despesas necessárias comprovadas.
Do extravio definitivo de bagagem e da indenização
Quando a bagagem não é localizada no prazo, a discussão passa da devolução para a indenização dos prejuízos comprovados.
Da avaria ou violação da bagagem despachada
Bagagem avariada ou violada deve ser protestada rapidamente; a companhia tem prazo regulamentar para solucionar o problema.
Dos danos materiais no transporte aéreo internacional e da Convenção de Montreal
Em transporte internacional, danos materiais podem estar sujeitos às regras e limites da Convenção de Montreal.
Dos danos extrapatrimoniais no transporte aéreo internacional
A Convenção de Montreal não limita automaticamente dano moral em voo internacional, mas a lesão precisa ser demonstrada no caso concreto.
Da alteração programada de horário ou itinerário pela companhia
Mudança programada não é livre de regras: prazo de informação e dimensão da alteração podem gerar direito a reacomodação ou reembolso.
Dos assentos contíguos para menores de 16 anos e seus responsáveis
Menores de 16 anos devem ter assento contíguo ao responsável ou familiar nas condições previstas pela ANAC.
Da inexistência de carência mínima e da necessidade de qualidade de segurado
Poucas contribuições, por si só, não resolvem o caso: o ponto central passou a ser a qualidade de segurado.
Do período de graça e da segurada desempregada
Estar desempregada no parto não significa, automaticamente, estar sem proteção previdenciária.
Da contribuinte individual, facultativa e MEI
Para MEI e contribuintes por conta própria, o CNIS precisa ser lido competência por competência.
Da prorrogação em razão de internação relacionada ao parto
Internação prolongada ligada ao parto pode alterar a duração do salário-maternidade.
Do prazo de 30 dias para concessão do benefício pago diretamente pela Previdência
Desde maio de 2026 existe regra legal específica para o prazo de concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência.
Da correção do CNIS e da prova das relações previdenciárias
Muitos indeferimentos de salário-maternidade são, na prática, problemas de prova e cadastro previdenciário.
Da segurada especial rural e da comprovação da atividade
Para a segurada especial, hoje o foco é provar qualidade de segurada e atividade rural, não uma carência mínima de dez meses.
Do salário-maternidade por adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Adoção e guarda para fins de adoção podem gerar 120 dias de salário-maternidade, com regras próprias de prova e titularidade.
Do salário-maternidade em caso de aborto não criminoso
Aborto não criminoso possui duração previdenciária própria de 14 dias e não deve ser confundido com natimorto.
Do salário-maternidade em caso de natimorto
Natimorto pode gerar 120 dias de salário-maternidade; a classificação documental do evento é decisiva.
Do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento
O período remanescente pode ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que cumpra os requisitos legais.
Das atividades ou empregos concomitantes e do benefício relativo a cada vínculo
Mais de uma atividade previdenciária pode gerar análise de salário-maternidade em cada vínculo.
Do início do benefício até 28 dias antes do parto
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto quando houver documentação médica adequada.
Do cálculo do valor do salário-maternidade conforme a categoria
O valor não segue uma fórmula única: categoria previdenciária e remunerações relevantes definem o cálculo.
Da concessão provisória automática após o prazo de 30 dias
Ultrapassado o prazo legal, a Lei 15.415/2026 prevê concessão provisória automática e protege valores recebidos de boa-fé.
Da correta apuração da pontuação no período de doze meses
Suspensão por pontos deve ser conferida infração por infração, dentro da janela correta de 12 meses.
Dos limites de 20, 30 e 40 pontos e do condutor com atividade remunerada
O limite de pontos não é igual para todos: gravíssimas e atividade remunerada alteram a conta.
Da infração autossuspensiva e da autonomia do processo
Infração autossuspensiva não é o mesmo que suspensão por pontos e exige outra linha de defesa.
Do contraditório, ampla defesa e regularidade das notificações
Suspender o direito de dirigir exige processo administrativo regular e oportunidade de defesa.
Dos efeitos da anulação de infrações sobre a suspensão
Multa anulada não deve continuar sustentando uma suspensão por pontos.