Em quais situações este tema aparece
Consumidor identifica informação no SCR/Registrato e a trata como negativação tradicional.
Base normativa
CDC, art. 43, § 2º; Resolução CMN nº 5.037/2022, art. 13.
Jurisprudência e precedentes
STJ: STJ, REsp 2.259.143, Quarta Turma, 2026 — registro no SCR não equivale a cadastro de inadimplentes e exige comunicação prévia única sobre o envio dos dados, sem nova notificação a cada atualização mensal.
Fontes e referências
- Resolução CMN 5.037/2022, art. 13
- STJ, REsp 2.259.143
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.