Em quais situações este tema aparece

Pessoa analfabeta teve empréstimo ou serviço bancário contratado em caixa eletrônico/terminal sem assinatura a rogo e duas testemunhas.

Base normativa

Código Civil, arts. 104, 166, IV, e 595; CDC, arts. 6º e 14.

Jurisprudência e precedentes

STJ: STJ, REsp 2.016.029/MG, Terceira Turma, julgado em 12/05/2026 — é nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem assinatura a rogo e duas testemunhas.

Fontes e referências

  • CC, art. 595
  • STJ, REsp 2.016.029/MG
  • STJ, Tema 1.116
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.