Em quais situações este tema aparece
Contrato de pessoa analfabeta foi reconhecido como nulo, mas o banco demonstra que algum valor foi efetivamente disponibilizado.
Base normativa
Código Civil, arts. 166, IV, 182, 595 e 884; CDC.
Jurisprudência e precedentes
STJ: STJ, REsp 2.016.029/MG — reconhecida a nulidade, cabe retorno ao status quo, restituição simples dos descontos e compensação com valores efetivamente disponibilizados ao consumidor.
Fontes e referências
- STJ, REsp 2.016.029/MG
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.