Em quais situações este tema aparece

A anotação negativa permanece ativa por período superior a cinco anos desde sua inclusão.

Base normativa

CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.

Jurisprudência e precedentes

Súmulas: STJ, Súmula 323 — a inscrição pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por no máximo cinco anos.

Fontes e referências

  • CDC, art. 43
  • STJ, Súmula 323
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.