Em quais situações este tema aparece
A anotação negativa permanece ativa por período superior a cinco anos desde sua inclusão.
Base normativa
CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
Jurisprudência e precedentes
Súmulas: STJ, Súmula 323 — a inscrição pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por no máximo cinco anos.
Fontes e referências
- CDC, art. 43
- STJ, Súmula 323
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.