Em quais situações este tema aparece

A dívida foi integralmente paga, mas a restrição permaneceu ativa por mais de cinco dias úteis.

Base normativa

CDC, art. 43, § 3º; CDC, art. 73.

Jurisprudência e precedentes

Súmulas: STJ, Súmula 548 — incumbe ao credor excluir o registro no prazo de cinco dias úteis a partir do integral e efetivo pagamento.

Fontes e referências

  • STJ, Súmula 548
  • STJ, Tema Repetitivo 735
  • CDC, art. 43, § 3º
Conteúdo informativo. Este material apresenta informações jurídicas gerais, não constitui promessa de resultado e não substitui a análise individual dos fatos e documentos de um caso concreto.
Revisão jurídica registrada em 27/09/2026.